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 O Programa E-LAR (AAC N.º 10/C13-i01/2025) enquadra-se nas medidas excecionais adotadas pela União Europeia (UE) para a recuperação socioeconómica pós-COVID-19, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) de Portugal. Faz parte da Componente C13 – Edifícios Residenciais e do investimento TC-C13-i01 – Eficiência Energética em Edifícios Residenciais. OBJETIVOS O objetivo geral do Programa E-LAR é melhorar o conforto térmico das habitações e apoiar as famílias na aquisição de equipamentos eficientes e na eletrificação de consumos energéticos, contribuindo para a descarbonização e para a recolha e reciclagem de equipamentos a gás. Os objetivos específicos incluem: Reforçar o combate à pobreza energética e promover o conforto térmico das habitações. Promover a eficiência energética ao incentivar a substituição de equipamentos antigos por equipamentos novos de menor consumo. Acelerar a eletrificação de consumos energéticos e a descarbonização ao apoiar a substituição de equipamentos que consomem gás (fogões, fornos e esquentadores) por equipamentos elétricos (placas, fogões ou termoacumuladores). Contribuir para a recolha e reciclagem dos equipamentos antigos, reforçando o desempenho neste fluxo específico de resíduos numa lógica de economia circular. TIPOLOGIA DE OPERAÇÃO As operações elegíveis devem contemplar os equipamentos/eletrodomésticos pertencentes à lista de equipamentos elegíveis constante da “Tipologia 1 – Equipamentos”. Os equipamentos/eletrodomésticos a adquirir e a instalar devem apresentar uma classe energética “A” ou superior, quando aplicável. Apenas são admitidas Entidades Fornecedoras previamente qualificadas para a venda e instalação dos equipamentos/eletrodomésticos. As despesas elegíveis e os respetivos montantes unitários de referência máximos são os seguintes: Tipologia 1 – Equipamentos: Placa elétrica de indução. Placa elétrica convencional. Conjunto elétrico (placa e forno). Forno elétrico. Termoacumulador elétrico. Tipologia 2 – Serviços: Transporte (não elegível para "Outras Pessoas Singulares"). Instalação de Placas, fornos ou combinado (não elegível para "Outras Pessoas Singulares"). Instalação de termoacumulador elétrico (não elegível para "Outras Pessoas Singulares"). O apoio financeiro é processado através do reembolso aos fornecedores qualificados, após a aprovação da candidatura do beneficiário e a ativação de um “Voucher” E-LAR. BENEFICIÁRIOS Podem beneficiar do presente AAC as seguintes entidades (pessoas singulares): Pessoas Singulares com contrato de fornecimento de eletricidade para frações intervencionadas no âmbito do aviso do PRR Componente C-13: «Bairros Mais Sustentáveis» Pessoas Singulares que usufruem de Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) Outras Pessoas Singulares Todos os beneficiários devem ser maiores de idade . ÂMBITO GEOGRÁFICO O programa de incentivo E-LAR abrange todo o território de Portugal Continental. PRAZO MÁXIMO PARA CONCLUSÃO DAS OPERAÇÕES Não há um prazo máximo único para a conclusão das operações em si, mas sim para a utilização do apoio e a prestação do serviço: O “Voucher” E-LAR que o beneficiário elegível recebe após a aprovação da sua candidatura deve ser ativado na loja num prazo de 60 dias. Os fornecedores qualificados devem promover a entrega, instalação dos equipamentos novos e recolha dos equipamentos antigos no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data de inutilização do “Voucher” na Plataforma do Fundo Ambiental. A dotação está distribuída pelos seguintes grupos de beneficiários: GRUPO I: Pessoas Singulares com contrato de fornecimento de eletricidade para frações intervencionadas no âmbito do aviso «Bairros Mais Sustentáveis»: 5,6 milhões de euros GRUPO II: Pessoas Singulares que usufruem de Tarifa Social de Energia Elétrica: 14,4 milhões de euros GRUPO III: Outras Pessoas Singulares: 10,00 milhões de euros Os apoios são concedidos como subvenções não reembolsáveis, na modalidade de custos simplificados com uma taxa de comparticipação máxima de 100%. O montante do “Voucher” inclui o IVA à taxa legal em vigor (apenas aplicável nos Grupos I e II). Os montantes unitários máximos para as despesas elegíveis são os seguintes: Para Beneficiários do apoio «Bairros Mais Sustentáveis» e Beneficiários da TSEE (Grupo I e II): Placa elétrica de indução: 369,0€. Placa elétrica convencional: 179,6€. Conjunto elétrico (placa e forno): 738,0€. Forno elétrico: 369,0€. Termoacumulador elétrico: 615,0€. Transporte: 50€. Instalação de Placas, fornos ou combinado: 100€. Instalação de termoacumulador elétrico: 180€. Para Outras Pessoas Singulares (Grupo III): Placa elétrica de indução: 300€. Placa elétrica convencional: 146€. Conjunto elétrico (placa e forno): 600€. Forno elétrico: 300€. Termoacumulador elétrico: 500€. Serviços (Transporte e Instalação) não são elegíveis. As candidaturas são apresentadas ao Fundo Ambiental, através do preenchimento do formulário disponível no portal do Fundo Ambiental (https://www.fundoambiental.pt). PRAZOS DE SUBMISSÃO Para beneficiários: O prazo para apresentação das candidaturas decorre desde o dia 30 de setembro de 2025, até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista, tendo como limite a data de 30 de junho de 2026. Para fornecedores candidatos (pré-seleção): O prazo para a inscrição dos fornecedores decorre desde o dia 18 de agosto de 2025, em contínuo. Fonte: https://www.fundoambiental.pt/apoios-prr/c13-eficiencia-energetica-em-edificios/10c13-i012025-programa-e-lar.aspx
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