Novas Alterações ao IRS JOVEM - 0E 2025

Quando entra em vigor o novo IRS Jovem?

O novo modelo do IRS Jovem entrou em vigor com o Orçamento do Estado, a partir do dia 1 de janeiro de 2025.


O que muda com o novo IRS Jovem?

Existem quatro alterações:

  • A idade máxima aumenta de 30 para 35 anos;
  • A duração máxima do benefício duplica, de 5 para 10 anos;
  • O acesso ao regime deixa de depender do grau de escolaridade;
  • O limite de isenção aumenta cerca de 8 000€, de 40 IAS (Indexante dos Apoios Sociais) para 55 IAS.

Em que consiste o IRS Jovem?

O IRS Jovem destina-se a todos os jovens até aos 35 anos, independentemente da sua escolaridade. Consiste numa redução do IRS pago sobre os rendimentos do trabalho sujeitos a IRS, com um limite temporal máximo de 10 anos, através de uma isenção. 


Esta isenção tem como limite 55 vezes o valor do IAS – cerca de 28 700€ – e é de:

  • 100 % no 1.º ano de obtenção de rendimentos;
  • 75 % do 2.º ao 4.º ano;
  • 50 % do 5.º ao 7.º ano;
  • 25 % do 8.º ao 10.º ano.

Para a contagem do período máximo de 10 anos são tidos em conta todos os anos em que sejam obtidos rendimentos das categorias A (trabalhadores por conta de outrem) ou B (trabalhadores independentes). A contagem inicia-se no primeiro ano em que um jovem entrega IRS, sem ser considerado dependente, e nos anos subsequentes, com exceção daqueles em que não sejam auferidos rendimentos daquelas categorias.


Quanto é que um jovem vai poupar?

Com o IRS Jovem, um jovem que recebe, por exemplo, 1 000€ por mês (num total de € 14 000/ano) poupará cerca de 800€ de imposto só no primeiro ano. Ao fim de 10 anos de benefício, a poupança ascenderá a mais de 7 200€, o que corresponde a aumento de quase 3 500€ face ao anterior regime do IRS Jovem, que estava em vigor em 2024.


Quais as exceções?

Não podem beneficiar desta isenção os jovens que:

  • Beneficiem ou tenham beneficiado do regime do residente não habitual;
  • Beneficiem ou tenham beneficiado do incentivo fiscal à investigação científica e inovação, previsto no artigo 58.º-A do EBF;
  • Tenham optado pela tributação nos termos do artigo 12.º-A do Código do IRS (programa Regressa);
  • Não tenham a sua situação tributária regularizada.

O que é necessário fazer para poder beneficiar?

Para poder usufruir deste regime de IRS, o jovem deve indicar que deseja beneficiar do artigo 12.º-B do Código do IRS na sua declaração anual de rendimentos (declaração Modelo 3), que é entregue através do Portal das Finanças entre abril e junho do ano seguinte.


No entanto, o jovem pode pedir que o IRS Jovem tenha impacto já a partir de janeiro, mensalmente, no seu salário mensal, através da redução da retenção na fonte. Para isso, deve pedir à sua entidade empregadora a aplicação do benefício, ao abrigo do artigo 99.º-F do Código do IRS, e indicar o ano em que começou a trabalhar (i.e., a obter rendimentos), não sendo dependente. 


Com esta informação, a entidade empregadora aplicará a taxa de retenção na fonte que seria devida para a totalidade dos rendimentos, incluindo os isentos, apenas à parte dos rendimentos que não esteja isenta, consoante o ano a que se refere a isenção.


fonte: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc24/comunicacao/noticia?i=irs-jovem-o-que-e-e-como-funciona




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 O Programa E-LAR (AAC N.º 10/C13-i01/2025) enquadra-se nas medidas excecionais adotadas pela União Europeia (UE) para a recuperação socioeconómica pós-COVID-19, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) de Portugal. Faz parte da Componente C13 – Edifícios Residenciais e do investimento TC-C13-i01 – Eficiência Energética em Edifícios Residenciais. OBJETIVOS O objetivo geral do Programa E-LAR é melhorar o conforto térmico das habitações e apoiar as famílias na aquisição de equipamentos eficientes e na eletrificação de consumos energéticos, contribuindo para a descarbonização e para a recolha e reciclagem de equipamentos a gás. Os objetivos específicos incluem: Reforçar o combate à pobreza energética e promover o conforto térmico das habitações. Promover a eficiência energética ao incentivar a substituição de equipamentos antigos por equipamentos novos de menor consumo. Acelerar a eletrificação de consumos energéticos e a descarbonização ao apoiar a substituição de equipamentos que consomem gás (fogões, fornos e esquentadores) por equipamentos elétricos (placas, fogões ou termoacumuladores). Contribuir para a recolha e reciclagem dos equipamentos antigos, reforçando o desempenho neste fluxo específico de resíduos numa lógica de economia circular. TIPOLOGIA DE OPERAÇÃO As operações elegíveis devem contemplar os equipamentos/eletrodomésticos pertencentes à lista de equipamentos elegíveis constante da “Tipologia 1 – Equipamentos”. Os equipamentos/eletrodomésticos a adquirir e a instalar devem apresentar uma classe energética “A” ou superior, quando aplicável. Apenas são admitidas Entidades Fornecedoras previamente qualificadas para a venda e instalação dos equipamentos/eletrodomésticos. As despesas elegíveis e os respetivos montantes unitários de referência máximos são os seguintes: Tipologia 1 – Equipamentos: Placa elétrica de indução. Placa elétrica convencional. Conjunto elétrico (placa e forno). Forno elétrico. Termoacumulador elétrico. Tipologia 2 – Serviços: Transporte (não elegível para "Outras Pessoas Singulares"). Instalação de Placas, fornos ou combinado (não elegível para "Outras Pessoas Singulares"). Instalação de termoacumulador elétrico (não elegível para "Outras Pessoas Singulares"). O apoio financeiro é processado através do reembolso aos fornecedores qualificados, após a aprovação da candidatura do beneficiário e a ativação de um “Voucher” E-LAR. BENEFICIÁRIOS Podem beneficiar do presente AAC as seguintes entidades (pessoas singulares): Pessoas Singulares com contrato de fornecimento de eletricidade para frações intervencionadas no âmbito do aviso do PRR Componente C-13: «Bairros Mais Sustentáveis» Pessoas Singulares que usufruem de Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) Outras Pessoas Singulares Todos os beneficiários devem ser maiores de idade . ÂMBITO GEOGRÁFICO O programa de incentivo E-LAR abrange todo o território de Portugal Continental. PRAZO MÁXIMO PARA CONCLUSÃO DAS OPERAÇÕES Não há um prazo máximo único para a conclusão das operações em si, mas sim para a utilização do apoio e a prestação do serviço: O “Voucher” E-LAR que o beneficiário elegível recebe após a aprovação da sua candidatura deve ser ativado na loja num prazo de 60 dias. Os fornecedores qualificados devem promover a entrega, instalação dos equipamentos novos e recolha dos equipamentos antigos no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data de inutilização do “Voucher” na Plataforma do Fundo Ambiental. A dotação está distribuída pelos seguintes grupos de beneficiários: GRUPO I: Pessoas Singulares com contrato de fornecimento de eletricidade para frações intervencionadas no âmbito do aviso «Bairros Mais Sustentáveis»: 5,6 milhões de euros GRUPO II: Pessoas Singulares que usufruem de Tarifa Social de Energia Elétrica: 14,4 milhões de euros GRUPO III: Outras Pessoas Singulares: 10,00 milhões de euros Os apoios são concedidos como subvenções não reembolsáveis, na modalidade de custos simplificados com uma taxa de comparticipação máxima de 100%. O montante do “Voucher” inclui o IVA à taxa legal em vigor (apenas aplicável nos Grupos I e II). Os montantes unitários máximos para as despesas elegíveis são os seguintes: Para Beneficiários do apoio «Bairros Mais Sustentáveis» e Beneficiários da TSEE (Grupo I e II): Placa elétrica de indução: 369,0€. Placa elétrica convencional: 179,6€. Conjunto elétrico (placa e forno): 738,0€. Forno elétrico: 369,0€. Termoacumulador elétrico: 615,0€. Transporte: 50€. Instalação de Placas, fornos ou combinado: 100€. Instalação de termoacumulador elétrico: 180€. Para Outras Pessoas Singulares (Grupo III): Placa elétrica de indução: 300€. Placa elétrica convencional: 146€. Conjunto elétrico (placa e forno): 600€. Forno elétrico: 300€. Termoacumulador elétrico: 500€. Serviços (Transporte e Instalação) não são elegíveis. As candidaturas são apresentadas ao Fundo Ambiental, através do preenchimento do formulário disponível no portal do Fundo Ambiental (https://www.fundoambiental.pt). PRAZOS DE SUBMISSÃO Para beneficiários: O prazo para apresentação das candidaturas decorre desde o dia 30 de setembro de 2025, até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista, tendo como limite a data de 30 de junho de 2026. Para fornecedores candidatos (pré-seleção): O prazo para a inscrição dos fornecedores decorre desde o dia 18 de agosto de 2025, em contínuo. Fonte: https://www.fundoambiental.pt/apoios-prr/c13-eficiencia-energetica-em-edificios/10c13-i012025-programa-e-lar.aspx
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