IRS 2023

Catarina Ferreira • 8 de abril de 2024

MODELO 3 - IRS 2023

     Em 2024 os contribuintes devem proceder à entrega da modelo 3 - IRS relativa ao ano de 2023, entre o dia 1 de abril a 30 de junho.

     O seu reembolso é efetuado pela Autoridade Tributária até 31 de julho.

     Já o seu pagamento, deve ser feito até 31 de agosto, no entanto para quem não proceder ao pagamento integral pode ser fazê-lo até 12 prestações.


IRS JOVEM - Beneficio fiscal

A isenção sobre os rendimentos do trabalho dada pelo IRS Jovem dura cinco anos, seguidos ou interpolados.

Podem beneficiar deste regime os contribuintes:

  • com idade entre os 18 e os 26 anos, que tenham concluído um ciclo de estudos igual ou superior ao ensino secundário (nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações);
  • com idade até aos 30 anos, que tenham concluído um ciclo de estudos equivalente ao doutoramento (nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações);
  • que não estejam identificados como dependentes, ou seja, que não pertençam ao agregado familiar dos pais, ainda que tenham o mesmo domicílio fiscal.

Os jovens abrangidos pelo IRS Jovem têm um desconto no imposto a pagar de:

  • 100% no primeiro ano, até ao limite de 40 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS), que, em 2024, é de 509,26 euros;
  • 75% no segundo ano, até ao limite de 30 vezes o IAS;
  • 50% no terceiro e no quarto anos, até ao limite de 20 vezes o IAS;
  • 25% no quinto ano, até ao limite de dez vezes o IAS.

Para a entrega do IRS que está já a decorrer, que se reporta a 2023, os limites aplicáveis são:

  • 50% no primeiro ano, até ao limite de 12,5 vezes o IAS de 2023 (6005,37 euros);
  • 40% no segundo ano, até ao limite de 10 vezes o IAS de 2023 (4804,30 euros);
  • 30% nos terceiro e quarto anos, até ao limite de 7,5 vezes o IAS de 2023 (3603,23 euros);
  • 20% no quinto ano, até ao limite de cinco vezes o IAS de 2023 (2402,15 euros).


(fonte:"https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/impostos/dicas/irs-jovem-como-funciona")

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